Mês de Novembro 2024
06 – Formação para pais e padrinhos, às 19h, na Matriz de Santo Antônio
10 – Missa, às 19h, com a Apresentação das Crianças
16 – Às 09h, batizados na Matriz
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Orientações Para Batizados
É bom lembrar que, com relação aos Padrinhos, assim determina o Código de Direito Canônico:
Cân. 872 – Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizandocriança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes.
Cân. 873 – Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
Cân. 874 – § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° – seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° – Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3° – seja católico, confirmado (crismado), já tenha recebido o santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4° – não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5° – não seja pai ou mãe do batizando.
2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.
Lembrando do gesto de Jesus que, com alegria acolhia as crianças e as abençoava, queremos também acolher os novos filhos e filhas de Deus, gerados na graça do Santo Batismo, a fim de serem membros vivos da Igreja e alcançarem a salvação.